TJDFT - 0747956-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747956-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: VICTOR BANDEIRA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID. 201139137.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
A parte embargante alega omissão na sentença prolatada, no que tange à a decisão de ID. 192036914, ao argumento de que a sentença foi omissa ao não arbitrar a multa pelo descumprimento da ordem judicial de notificação pessoal do devedor sobre o leilão extrajudicial do bem apreendido.
Não obstante os argumentos, razão não lhe assiste.
Inexiste omissão da sentença prolatada.
A parte, na verdade, discorda de ponto estranho à matéria de defesa, não se confundindo isso com contradição, obscuridade, omissão ou erro material.
A reforma desejada deve ser buscada na via recursal adequada.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:30:22.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 04:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0747956-93.2023.8.07.0001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: VICTOR BANDEIRA BOTELHO Decisão Interlocutória Defiro o pedido ID 190923720.
Fica o banco autor intimado para cumprir o solicitado ao ID 190923720, sob pena de multa.
Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0747956-93.2023.8.07.0001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: VICTOR BANDEIRA BOTELHO Decisão Interlocutória Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido ID 188668001.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 07:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de VICTOR BANDEIRA BOTELHO - CPF: *83.***.*24-79 (REU)
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de VICTOR BANDEIRA BOTELHO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0747956-93.2023.8.07.0001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: VICTOR BANDEIRA BOTELHO Decisão Interlocutória Manifeste-se o requerido acerca da petição de ID 184200753, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:53
Outras decisões
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0747956-93.2023.8.07.0001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: VICTOR BANDEIRA BOTELHO Decisão Interlocutória Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, aguarde-se o prazo de purga da mora de 5 (cinco) dias (ID 183604849).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:11
Juntada de aditamento
-
10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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