TJDFT - 0704299-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HELIO BARROS AMORIM em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA VALDECI CAETANO AMORIM em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:14
Deferido o pedido de MARIA VALDECI CAETANO AMORIM - CPF: *20.***.*07-68 (EXECUTADO).
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09/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA VALDECI CAETANO AMORIM em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HELIO BARROS AMORIM em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704299-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 20 EXECUTADO: MARIA VALDECI CAETANO AMORIM, HELIO BARROS AMORIM SENTENÇA CONDOMINIO 20 e MARIA VALDECI CAETANO AMORIM e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 188223699.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do credor CONDOMINIO 20, da quantia de R$2.514,92, e acréscimos (ID 177957567).
Advogada com poderes para receber e dar quitação: THAÍSA CAROLINE FARIAS GORNIAK, OAB DF 65.576 (ID 174883859).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor da devedora MARIA VALDECI CAETANO AMORIM, da quantia de R$1.073,19, R$57,47 e R$7,69, e acréscimos (ID 187771619), que deverá ser transferida para o Banco Caixa Econômica Federal Titular MARIA VALDECI CAETANO AMORIM CPF Nº *20.***.*07-68 Agência 4331 operação 013 Conta poupança 781410517-0 (ID 188793390).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do devedor HELIO BARROS AMORIM, da quantia de R$250,13, R$200,57 (ID 187771619), e acréscimos, que deverá ser transferido para o Banco Itaú Titular HELIO BARROS AMORIM CPF Nº *39.***.*43-72 Agência 4414 Conta corrente 09859-2 (ID 188793390).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Sem prejuízo, esclareça a parte ré quanto à petição de ID 189214063, porquanto a ordem de bloquei foi suspensa, conforme ID 189202096 e ID 189202096, devendo informar se o bloqueio persiste ou se foi liberado, comprovando com extrato bancário do mês de março/24.
Prazo de 15 dias, sob pena de reputar-se pelo desbloqueio.
Esclareço à Patrona dos executados, que em que pese existir a informação de que os bloqueios serão realizados até 27/03/2024, no campo "situação" percebe-se interrupção da ordem em 05/03/2024 às 16h50 (ID 189202096).
Ademais, observo que o termo de acordo foi juntado em 29/02/2024, não sendo a homologação automática, porquanto segue a ordem cronológica dos processos conclusos.
Caso inexista requerimento, arquivem-se os autos.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
12/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:01
Homologada a Transação
-
07/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/02/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704299-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação dos executados.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA VALDECI CAETANO AMORIM em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HELIO BARROS AMORIM em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA VALDECI CAETANO AMORIM em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO BARROS AMORIM em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:49
Outras decisões
-
14/06/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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