TJDFT - 0745867-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DIRECAO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745867-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA REU: DIRECAO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:38:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de DIRECAO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745867-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA RÉ: DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA, autora, contra DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA – DENEM, ré.
Fundando-se nas razões de fato e de direito sobrelevadas na inicial, postulou a autora injunção compelindo a ré a receber o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE” por ela firmado com vistas à sua participação no “Processo Seletivo para Intercâmbios de Medicina – Estágios Internacionais – Ciclo 2024/2025”.
Informou a autora o cumprimento da liminar que lhe foi deferida, tal como postulada, pela ré, que, ademais, citada, deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso II).
Tendo a ré recebido o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE” firmado pela autora com vistas à sua participação no “Processo Seletivo para Intercâmbios de Medicina – Estágios Internacionais – Ciclo 2024/2025” e à míngua de contestação, outra medida não se impõe que o decreto de procedência, mediante ratificação da liminar de id 177412027, do pedido deduzido pela autora com aquele desiderato.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Ratificando a decisão de id 177412027, determino à ré, ademais por ela já cumprido, o recebimento do “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE” firmado pela autora com vistas à sua participação no “Processo Seletivo para Intercâmbios de Medicina – Estágios Internacionais – Ciclo 2024/2025”.
Arcará ré com custas processuais e honorários advocatícios da patrona da autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa.
P.R.I.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
11/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 23:36
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LAIANNE BARROS MARTINS DE ALCANTARA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA REGO OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:23
Expedição de Carta.
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14/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:43
Mandado devolvido dependência
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09/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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