TJDFT - 0709208-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 05:33
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 08:36
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/10/2023 12:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709208-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 12.680,82.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, quanto À obrigação de pagar R$ 7.489,10, a título de reembolso simples (já deduzido o valor objeto de restituição pela via administrativa), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso respectivo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (13/03/2023 - ID 152857450).
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 12.680,82, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:17
Outras decisões
-
28/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 19:25
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709208-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição e obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEUDEMIR GOMES DE AZEVEDO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:34
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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