TJDFT - 0716226-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:43
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716226-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MOURA DA CUNHA REU: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 165282297 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:01
Homologada a Transação
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14/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:46
Outras decisões
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29/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:47
Declarada incompetência
-
26/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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