TJDFT - 0737760-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:10
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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26/07/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 06:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 06:53
Indeferida a petição inicial
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25/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737760-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR REU: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Santa Maria/DF, região administrativa que conta com circunscrição judiciária própria, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 17:55:04.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza Substituta -
14/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/07/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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