TJDFT - 0705180-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 21:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:53
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705180-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 162900102 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:07
Homologada a Transação
-
14/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:35
Outras decisões
-
23/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:10
Outras decisões
-
12/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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