TJDFT - 0724596-84.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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25/08/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0724596-84.2023.8.07.0016 REQUERENTE: OSCAR CAMPOS JUNIOR REQUERIDO: IGOR VIERO BUOGO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, I – Da emenda: Analisando a presente deprecata, verifico que ela não está instruída com cópias de documentos essenciais, quais sejam: (x) do(s) Título(s) Executivo(s) Extrajudicial(is) (art. 798, I, a, do CPC); (x) da planilha atualizada e discriminada do débito (art. 798, I, b, do CPC); (x) da indicação do depositário, pois, consoante art. 838, IV, do CPC e nos termos do art. 72 do PGC, sua ausência importará a devolução do mandado de constrição sem cumprimento.
Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou com cumprimento parcial, arquivem-se os autos.
II - Do cumprimento da deprecata: Atendida a(s) determinação(ões) acima, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050914370309000000145426452 Procuração Oscar Campos Junior_0001 Procuração/Substabelecimento 23050914370334200000145426455 Execução título extrajud.
Igor Jesp Curvelo Petição 23050914370369600000145426456 5002160-59.2022.8.13.0209-1683653133172-1818608-carta precatoria Carta Precatória 23050914370412900000145426458 Decisão Decisão 23051016434174800000145429433 ATENÇÃO: Os documentos encaminhados com a Carta Precatória pelo Juízo de origem, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados na internet por meio do endereço: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Ou das seguintes formas: www.tjdft.jus.br > ADVOGADO > PROCESSO ELETRÔNICO - PJE > 1º GRAU - AUTENTICAÇÃO www.tjdft.jus.br > CIDADÃO > AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS > Documentos emitidos no PJe – 1º Grau -
11/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:11
Outras decisões
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11/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/05/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:43
Declarada incompetência
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09/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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