TJDFT - 0700354-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700354-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE JORGE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 217984741 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 217984741 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/12/2024 10:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
30/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700354-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE JORGE DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 204470754) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
17/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700354-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE JORGE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700354-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE JORGE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:30
Outras decisões
-
08/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767737-56.2023.8.07.0016
Andrea Luiza Cremonez
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 13:39
Processo nº 0700282-52.2024.8.07.0012
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Maria Aurenice da Costa Lima
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 10:01
Processo nº 0760778-69.2023.8.07.0016
Maria Marta de Oliveira Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 19:40
Processo nº 0710987-89.2022.8.07.0009
Residencial San Matheus
Denny Anthony Andrade
Advogado: Edson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 14:45
Processo nº 0703529-75.2023.8.07.0012
Odair Martins Rodrigues
Augusto Moura de Melo Neto
Advogado: Augusto Moura de Melo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:25