TJDFT - 0726999-53.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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25/08/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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23/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 19:23
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WANDERLEY VITAL DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WANDERLEY VITAL DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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20/07/2024 13:28
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726999-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: WANDERLEY VITAL DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA DA BARRA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:28
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WANDERLEY VITAL DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726999-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: WANDERLEY VITAL DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA DA BARRA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/03/2024 20:00
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:59
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726999-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: WANDERLEY VITAL DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA DA BARRA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Ocorre que, embora regularmente intimada, a parte autora não juntou documentos suficientes a evidenciar sua condição de hipossuficiência.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao autor.
Por sua vez, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento da custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726999-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: WANDERLEY VITAL DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA DA BARRA SILVA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a capacidade do espólio de arcar com as custas processuais deve ser analisada conforme os bens que o compõem.
Diante disso, juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, informando acerca da abertura de inventário, indicando seu inventariante compromissado ou, em caso negativo, o administrador provisório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/12/2023 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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