TJDFT - 0717807-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 19:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA DESPACHO O autor deverá juntar cópia do contrato de locação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar comprovante de residência em nome próprio e datado, o qual não precisa ser conta de água ou de luz, podendo ser fatura de cartão, de telefone, contrato de locação etc.
Não pode, contudo, ser declaração do próprio autor.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA DECISÃO Cumpra o autor o item "e" da determinação da emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para cumprir o item "e" da determinação de emenda.
Em relação à gratuidade, formulado o pedido em primeiro grau, será analisado por este Juízo.
Assim, os documentos requeridos deverão ser juntados até a data da audiência, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/02/2024 12:29
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717807-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS WILKISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS FERREIRA SOUZA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; d) juntar procuração e declaração de pobreza assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, pois a assinatura dos documentos de ID 182861032 p. 1/2 não podem ser validadas; e) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; f) juntar documento de identidade do autor.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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04/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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28/12/2023 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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