TJDFT - 0708389-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:23
Decorrido prazo de MIRLA MENESES CORDEIRO - CPF: *54.***.*99-22 (REQUERENTE) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MIRLA MENESES CORDEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708389-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRLA MENESES CORDEIRO REQUERIDO: INSTITUTO RENOVACAO PROFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO CERTIDÃO A Contadoria Judicial anexou no ID 185951257 a planilha de cálculo de custas finais (R$ 151,90).
Assim, fica intimada a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 11:13:30.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
07/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
06/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:26
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MIRLA MENESES CORDEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO RENOVACAO PROFISSIONAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708389-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRLA MENESES CORDEIRO REQUERIDO: INSTITUTO RENOVACAO PROFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA ARAUJO DE AVILAR AMANCIO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 177176973), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/12/2023 01:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/12/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/12/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
16/10/2023 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001920-27.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Casa do Cowboy LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:51
Processo nº 0708197-08.2022.8.07.0018
Amanda Albuquerque Sociedade Individual ...
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2022 22:36
Processo nº 0716453-42.2023.8.07.0005
Jairo Vasconcelos da Ponte
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Henrique Chaves Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:59
Processo nº 0018350-96.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Samafer Produtos Metalurgicos LTDA
Advogado: Alessandra Gabriella Borges Pereira Lore...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 19:24
Processo nº 0746960-95.2023.8.07.0001
Gsa Rental Administracao e Locacoes LTDA
Adinaldo Alves de Souza
Advogado: Lucas Ghannam Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 14:10