TJDFT - 0018350-96.2002.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 17:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA - CPF: *09.***.*98-87 (REVEL) em 09/04/2025.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 00:00
Intimação
13.
Ante o exposto, defiro o pedido posto na impugnação à penhora SISBAJUD para declarar a impenhorabilidade do valor bloqueado na conta bancária da terceira parte executada (Sebastião Flora da Silva) mantida no Banco Santander S.A., no valor de R$ 4.032,53 (quatro mil e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) (ID 180299249). 14.
Tendo em vista que a quantia bloqueada remanescente é irrisória (R$ 22,76), determino, também, sua liberação. 15.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia à disposição deste Juízo (ID 180299249), mais acréscimos legais, em favor da terceira parte executada (Sebastião Flora da Silva), para a conta bancária indicada à ID 225539169. 16.
Em seguida, intime-se o Distrito Federal para apresentar planilha atualizada e consolidada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 17.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intimem-se os executados para ciência e manifestação, no prazo conjunto de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 18.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 19.
Em seguida, venham os autos conclusos. 20.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
19/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:40
Deferido o pedido de SEBASTIAO FLORA DA SILVA - CPF: *09.***.*98-87 (REVEL).
-
24/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0018350-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: JAINE DOS SANTOS MARQUES, SAMAFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA, SEBASTIAO FLORA DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte Executada SEBASTIÃO FLORA DA SILVA a se manifestar acerca da petição de ID 215368982 e ID 220006801, requerendo o que considerar de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/12/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 23:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
28/11/2024 14:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA - CPF: *09.***.*98-87 (REVEL), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:25
Decretada a revelia
-
09/10/2024 19:25
Outras decisões
-
23/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:30
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018350-96.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAINE DOS SANTOS MARQUES, SAMAFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA, SEBASTIAO FLORA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA SISBAJUD Prazo de 30 dias O(A) Doutor(a) DELMA SANTOS RIBEIRO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906, ( ) , horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0018350-96.2002.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: JAINE DOS SANTOS MARQUES, SAMAFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA, SEBASTIAO FLORA DA SILVA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) SEBASTIAO FLORA DA SILVA(*09.***.*98-87); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) da PENHORA no valor de R$ 4.055,29 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), que recaiu sobre sua conta bancária.
O prazo para opor Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do término do prazo deste Edital.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
Juiz(a).
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/01/2024 23:48
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 20:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
06/10/2022 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:44
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:44
Declarada incompetência
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03/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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21/06/2021 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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