TJDFT - 0710092-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:52
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:21
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/08/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710092-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA PINTO OLIVEIRA MOTA REQUERIDO: RAPHAEL OLIVEIRA XAVIER DOS SANTOS DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
13/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 23:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de intimação
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28/06/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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