TJDFT - 0703059-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ROMULOS APARECIDO SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ARISTIDE EVANGELISTA LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703059-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULOS APARECIDO SILVA REU: ARISTIDE EVANGELISTA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo a demanda, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ROMULOS APARECIDO SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 22:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:30
Outras decisões
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05/06/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/06/2023 13:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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04/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:15
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:15
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/04/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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