TJDFT - 0706124-59.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:35
Indeferido o pedido de MARCIA NONATO DA SILVA - CPF: *95.***.*51-15 (INVENTARIANTE)
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02/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCIA NONATO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:43
Outras decisões
-
24/07/2025 02:44
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:40
Expedição de Edital.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à Secretaria que promova a citação do herdeiro RICARDO NONATO DA SILVA por edital.
Outrossim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atenda integralmente à manifestação do Ministério Público, promovendo a juntada aos autos da integralidade do processo de usucapião, e não apenas de fragmentos isolados do referido feito, de modo a viabilizar a adequada e completa instrução processual.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a destituição da inventariante, na forma da legislação vigente. -
21/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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20/07/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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20/07/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:17
Outras decisões
-
07/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:06
Outras decisões
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27/06/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à inventariante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
I. -
12/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:53
Outras decisões
-
11/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:03
Outras decisões
-
15/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à inventariante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público. -
14/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:33
Outras decisões
-
10/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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10/04/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:51
Outras decisões
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27/03/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito de sobrestamento do feito, porquanto não se amolda às hipóteses legalmente previstas nos artigos 313 e 921 do Código de Processo Civil vigente.
Dessa forma, assinalo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a inventariante cumpra integralmente a ordem anteriormente exarada, uma vez que vem, de forma reiterada, postulando o sobrestamento do feito desde novembro de 2024, sem, contudo, providenciar a juntada da documentação solicitada, a qual foi requerida pelo Ministério Público desde agosto do mesmo ano.
Ressalte-se que o ordenamento jurídico impõe à parte o dever de litigar com responsabilidade, sendo-lhe vedada a prática de atos que resultem em procrastinação indevida do curso regular do processo.
Cumpre-lhe, pois, não apenas formular requerimentos perante o Poder Judiciário, mas também diligenciar pelo seu efetivo andamento, observando os prazos assinalados e cumprindo as determinações judiciais que lhe incumbem, sob pena de comprometimento da regular marcha processual.
Advirto, por fim, que a inobservância da presente determinação poderá ensejar a destituição da inventariante do encargo. -
17/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:43
Indeferido o pedido de MARCIA NONATO DA SILVA - CPF: *95.***.*51-15 (INVENTARIANTE)
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11/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCIA NONATO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:06
Deferido o pedido de MARCIA NONATO DA SILVA - CPF: *95.***.*51-15 (INVENTARIANTE).
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05/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:41
Outras decisões
-
21/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de MARCIA NONATO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:54
Outras decisões
-
05/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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04/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:50
Outras decisões
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO NONATO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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03/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o herdeiro RICARDO NONATO DA SILVA deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar impugnação às primeiras declarações, apesar de citado (ID 198104464) - art. 248, §4º, CPC.
Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RICARDO NONATO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:34
Juntada de consulta sisbajud
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17/04/2024 13:41
Juntada de consulta infojud
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17/04/2024 13:39
Desentranhado o documento
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17/04/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 11:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:40
Outras decisões
-
10/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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09/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a inventariante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as primeiras declarações ou ratificar àquelas prestadas na petição inicial, conforme determinado. -
25/03/2024 19:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0706124-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, contemplo o(a)(s) requerente(s) com o beneplácito da Justiça gratuita, na forma disposta no art. 98 do CPC, relacionado às despesas, custas processuais e eventuais honorários advocatícios, suspendendo sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual, não podendo satisfazer tal pagamento, a obrigação estará extinta (art. 98, § 3º do CPC).
Evidenciado o óbito, encontrando-se a inicial devidamente instruída e tendo sido aviada de forma adequada e comprovada a legitimidade da requerente para aviar a ação de inventário e partilha, declaro aberto o processo sucessório do inventariado.
Observada a ordem de preferência legalmente estabelecida, nomeio: MARCIA NONATO DA SILVA, inventariante, assinando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, estabelecido no parágrafo único do art. 617 do código de processo civil, para prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas e firmar o competente termo a ser expedido pela laboriosa secretaria e assinado digitalmente por este magistrado, sob pena de destituição.
Ressalto que o termo de inventariança será expedido eletronicamente, devendo ser impresso, assinado e inserido no sistema PJe pelo inventariante.
Prestado o compromisso e firmado o termo, assinalo-lhe, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações, independentemente de nova intimação ou ratificar àquelas prestadas na petição inicial em não havendo alteração do patrimônio do espólio inicialmente informado, devendo, inclusive, exibir os documentos atinentes aos bens eventualmente arrolados, os documentos pessoais do inventariado e dos herdeiros e as certidões negativas de débitos atinentes ao falecido e aos imóveis eventualmente individualizados, principalmente daqueles situados no estado de Goiás.
Em após, apresentadas ou ratificadas as primeiras declarações, cite-se o herdeiro RICARDO NONATO SILVA para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, defiro a consulta do endereço da parte requerida por intermédio dos sistemas INFOSEG e SISBAJUD, por serem meios mais abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possui informações interligadas, inclusive com a Receita Federal (Infojud), Detran (Renajud) e Banco Central do Brasil, respectivamente.
Em tempo, promova a Secretaria a busca de vínculo empregatício, junto a base de dados do CAGED, aportando relatório completo dos dados cadastrados Fica a parte autora intimada a esclarecer se tem interesse na conversão do feito ao Juízo 100% Digital.
Ressalto que a opção em aderir ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe - seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial (§1º do art. 2º Portaria Conjunta 29/2021).
Constitui ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica (§2º do art. 2º Portaria Conjunta 29/2021).
Por ocasião da citação, fica(m) também intimada(s) a(s) parte(s) requerida(s) a se manifestar(em) sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT, atentando que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da referida norma, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Ressalto que o silêncio, após duas intimações, importará aceitação tácita na adesão ao Juízo 100% Digital (art. 11 da Portaria Conjunta 29/2021).
Esclareço que, no caso de parceiro eletrônico do TJDFT, as intimações serão realizadas "via sistema". -
11/01/2024 13:10
Expedição de Termo.
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18/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:10
em cooperação judiciária
-
10/10/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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