TJDFT - 0720562-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:38
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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30/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 02:33
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO.
HIPÓTESES.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
ENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
URGÊNCIA.
INEXISTENTE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada nos autos dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT, de modo a ser admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso da apelação. 2.
A insurgência contra o indeferimento de requerimento de reiteração de tentativa de citação da parte não encontra previsão no art. 1.015 do Código de Processo Civil e não revela urgência que poderia ensejar a mitigação da taxatividade do rol previsto no referido artigo. 3.
As consequências de eventuais nulidades na citação realizada nos autos originários poderão ensejar a anulação da sentença e o retorno do processo para a correção do procedimento pelo Juízo de Primeiro Grau. 4.
O Relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil. 5.
Agravo interno desprovido. -
08/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 18:32
Conhecido o recurso de RITA DE FATIMA DA CUNHA CORDEIRO - CPF: *86.***.*55-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 12:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:42
não conhecido
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27/06/2023 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/06/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/06/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:47
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/05/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/05/2023 07:56
Recebidos os autos
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26/05/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/05/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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