TJDFT - 0739118-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 09:57
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MICHELLY SOUZA MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MICHELLY SOUZA MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:38
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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18/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MICHELLY SOUZA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 13/03/2025 Horário: 09h00 Local: nas instalações da Concessionária BALI FIAT, localizada no SIA Sul trecho 3, lotes 745-895, Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília - DF, tel. 61 3362-6230, ocasião em que deverá ser apresentado o veículo objeto da lide, o FIAT/ARGO TREKKING 1.3 FLEX, de placas SGR4144, NIV 9BD358AGZPYM50605., No dia dos exames, a concessionária anfitriã precisará disponibilizar um box com elevador automotivo, scanner e eleger um mecânico para acompanhar a diligência Telefones: (61) 4101-8888 (61) 98260-8400 [email protected] BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 .
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/01/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o fato noticiado pela autora na petição de id. 220035651, intime-se o "expert" nomeado para que designe nova data para a realização da perícia deferida nos autos, observando a antecedência mínima de 45 dias corridos.
Atendida a injunção "supra" pelo perito, intimem-se as partes da respectiva designação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:30
Outras decisões
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MICHELLY SOUZA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 205627663, as partes não opuseram impugnação, tendo a corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., ademais, conforme comprovante de id. 216395508, realizado o depósito da integralidade do valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) os honorários periciais.
Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:41
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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12/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais de id. 205167698.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO as impugnações à declaração de pobreza opostas.
Ademais, a ilegitimidade “ad causam” da corré BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, requereram a autora e a corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. a produção de prova pericial, enquanto a corré BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA. não manifestou interesse na dilação probatória.
Depreende-se dos autos que as partes controvertem acerca da preexistência de vícios no automóvel objeto do contrato de venda e compra entre elas celebrado, impondo-se reconhecer que o meio de prova hábil para dirimir a controvérsia "sub judice" é a produção de prova técnica por perito engenheiro mecânico.
Observa-se, outrossim, que a aludida relação jurídica apresenta natureza flagrantemente consumerista, bem como que a parte ré ostenta o domínio técnico pertinente aos padrões de qualidade dos produtos que comercializa, justificando-se, "in casu", a inversão do ônus probatório que, desde logo, DEFIRO.
Dessa forma, e porque a prova postulada é relevante para o deslinde do feito, também DEFIRO o pedido de produção de perícia técnica deduzido pela corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., diligência para a qual nomeio o "expert" Robson Leonardo Mendes Lacerda, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela corré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA..
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 13:28
Deferido em parte o pedido de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-20 (REQUERIDO), FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0036-86 (REQUERIDO) e MICHELLY SOUZA MOREIRA - CPF: *38.***.*43-10 (REQUERENTE)
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739118-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY SOUZA MOREIRA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
08/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MICHELLY SOUZA MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:08
Outras decisões
-
16/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:18
Outras decisões
-
20/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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