TJDFT - 0734253-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de RADMA LISBOA BELEM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RESERVA DE VALORES AOS ADVOGADOS.
PREVISÃO LEGAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES PARCIALMENTE DEPOSITADO.
DEFERIMENTO.
PROPORCIONALIDADE. 1. É direito do advogado que juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório o recebimento dos valores por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 2.
Quando os valores executados não alcançarem a totalidade do débito exequendo, o patrono tem direito ao recebimento proporcional dos valores que constarem dos autos, sempre após a preclusão da resolução de eventuais controvérsias e impugnações aos atos expropriatórios. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
18/12/2023 15:04
Conhecido o recurso de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CARVALHO, FACANHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RADMA LISBOA BELEM em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:24
Efeito Suspensivo
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01/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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31/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/08/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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