TJDFT - 0701123-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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08/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701123-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 186090383.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:19:53.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
21/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701123-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO em face do DISTRITO FEDERAL, em que pretende a retirada de restrição tributária sobre a venda de veículo adquirido por ela.
A tutela de urgência foi indeferida (ID 149386353), assim como a gratuidade de justiça (ID 149432581).
Irresignada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que indeferiu a gratuidade (ID 149386353), o recurso sob o nº 0705317-63.2023.8.07.0000 não foi conhecido.
Ato contínuo, a parte autora requereu a desistência do feito, nos termos da petição de ID 183653066.
DECIDO.
Verifica-se que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o réu não foi citado, deste modo, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela autora e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Dê-se ciências às partes.
Independente de preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Independente de preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:57
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:57
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:49
Outras decisões
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08/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/05/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:34
Indeferido o pedido de ELZA MARIA GOMES DA SILVA BRITO - CPF: *46.***.*52-91 (REQUERENTE)
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15/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 14:09
Juntada de Petição de laudo
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14/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 17:12
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/02/2023 11:57
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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13/02/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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