TJDFT - 0729996-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCIA EHMS DE ABREU em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de NIXON GUITEMBERG LIMA DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729996-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU EXECUTADO: NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 14:08:05. -
22/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729996-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU EXECUTADO: NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) como interessado(a)(s), com as qualificações constantes na petição de ID 169727797.
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:29
Outras decisões
-
29/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729996-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU EXECUTADO: NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa, inclusive declinando os endereços para posterior citação, se o caso.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:35
Outras decisões
-
14/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729996-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU EXECUTADO: NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:13
Outras decisões
-
28/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA EHMS DE ABREU em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729996-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA EHMS DE ABREU EXECUTADO: NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Outras decisões
-
11/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Outras decisões
-
13/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:34
Outras decisões
-
09/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:27
Outras decisões
-
12/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de NIXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:42
Outras decisões
-
10/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:07
Outras decisões
-
07/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:28
Homologada a Transação
-
28/07/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/07/2022 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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