TJDFT - 0704932-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 07:42
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme noticia a petição retro do exequente/credor, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 11:50:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação ao débito.
Prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 08:51
Desentranhado o documento
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31/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
22/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a penhora deferida até que seja dada quitação ao débito.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 203883291 em favor da parte exequente.
Após, intime-se a exequente para manifestação.
Havendo discordância sobre os valores, remetam-se os autos à Contadoria.
Dos cálculos, intimem-se as partes.
Caso a exequente dê quitação ao débito, retornem-me para extinção. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 12:28:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*66-72 (EXECUTADO)
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15/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:24
Expedição de Termo.
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14/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada impugna valores penhorados em sua conta poupança, o que vai de encontro ao previsto no artigo 833, inciso X, do CPC/2015.
De fato o dispositivo acima determina que são impenhoráveis os valores ali depositados até o limite de quarenta salários mínimos.
Em determinados casos, há particularidades que autorizam a penhorabilidade dos valores na conta poupança, quando há intensa movimentação financeira.
Não é o caso da demanda analisada.
O executado comprova, por meio de extrato bancário, que a conta que sofreu as constrições é exclusivamente usada como conta poupança, ou seja, há movimentações apenas de entrada e de juros remuneratórios, sem movimentações de compras, envio e recebimento de pix ou transferências, a exceção do pagamento de alguns boletos, o que configuraria movimentação de conta poupança como se fosse corrente.
Dessa forma, acolho a impugnação do executado para liberar de sua conta poupança mantida na Caixa Econômica Federal, os valores constritos na Id. 190994470, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso X, do CPC/2015.
Preclusa a presente decisão, libere-se a constrição.
Intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista as quantias bloqueadas são impenhoráveis, uma por excesso de execução e a outra por pertencer a conta poupança.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 15:44:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:36
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*66-72 (EXECUTADO).
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15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor total bloqueado nas contas da executada foi de R$ 8.351,12, no entanto, na atualização do débito juntada à Id. 189890273, o valor exequendo é de R$4.952,98, constituindo-se em excesso de execução quaisquer quantias bloqueadas além do valor indicado pelo exequente.
Libere-se o valor de R$ 3.398,14 bloqueado junto ao Banco do Brasil, independentemente da apreciação da impugnação ofertada.
Após, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a referida impugnação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 19:59:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:18
Outras decisões
-
22/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*66-72 (EXECUTADO).
-
01/03/2024 17:41
Outras decisões
-
16/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:55
Outras decisões
-
06/10/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que desarquivei o feito a requerimento da parte autora.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, os autos retornarão ao arquivo. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*66-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: *98.***.*66-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 140,82, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 16 de agosto de 2023.
Eu, MAURICIO FERNANDES DE PAULA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
16/08/2023 16:04
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 10:57
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704932-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REVEL: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade nº 304, situada no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo o débito o valor de R$ 1.450,79 (um mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não apresentou contestação (id. 162242125).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas entre 15/11/22 a 15/03/23 referentes à unidade nº 304, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 14:07:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 11:01
Recebidos os autos
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17/06/2023 11:01
Decretada a revelia
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17/06/2023 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:04
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:04
Outras decisões
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21/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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