TJDFT - 0706141-14.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706141-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA COELHO LIRA SANTOS EXECUTADO: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 185305673.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:52
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JULIANA COELHO LIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706141-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA COELHO LIRA SANTOS EXECUTADO: KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial Cível , e tendo em vista o resultado da pesquisa via sistema RENAJUD (veículos com restrições - id 182995834), intime-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
04/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:24
Indeferido o pedido de JULIANA COELHO LIRA SANTOS - CPF: *05.***.*41-92 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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23/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:18
Indeferido o pedido de JULIANA COELHO LIRA SANTOS - CPF: *05.***.*41-92 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/07/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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07/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 11:19
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:19
Deferido o pedido de JULIANA COELHO LIRA SANTOS - CPF: *05.***.*41-92 (AUTOR).
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26/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de JULIANA COELHO LIRA SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:51
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANA COELHO LIRA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:43
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/02/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/02/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2023 00:07
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/10/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 10:35
Recebidos os autos
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14/10/2022 10:35
Outras decisões
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10/10/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/10/2022 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 21:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:07
Deferido o pedido de
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25/07/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/07/2022 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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