TJDFT - 0733370-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 22:57
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SILVANIA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de NELSON ALCANTARA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733370-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NELSON ALCANTARA CARDOSO REQUERIDO: LEONARDO NASCIMENTO GOMES, JOSE MARIA DE SOUZA, SILVANIA GOMES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE RESCISÇAO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS proposta por NELSON ALCANTARA CARDOSO em desfavor de LEONARDO NASCIMENTO GOMES, JOSE MARIA DE SOUZA e SILVANIA GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 180914578). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:25
Homologada a Transação
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21/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GOMES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SILVANIA GOMES em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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27/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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