TJDFT - 0706047-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706047-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NATALIA PEDROSO VEIL EXEQUENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NATALIA PEDROSO VEIL em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento da RPV expedida referente aos honorários sucumbenciais e custas (ID 182590822).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação de pagar os honorários fixados e as custas judiciais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
A parte exequente foi intimada para apresentar dados bancários para transferência do valor (ID 183473561).
Assim, após a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Com a apresentação dos dados bancários do exequente, transfira-se o valor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
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06/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:51
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2023 15:18
Outras decisões
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26/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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