TJDFT - 0769506-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:44
Outras decisões
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03/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:19
Outras decisões
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06/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0769506-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDITE DE OLIVEIRA FELINTO MELO GLENN CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre as informações e documentos solicitados no parecer de ID 198377890.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024 09:18:57 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
21/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Em consulta ao PJe de 1ª Instância verifico que: a) tramitou neste Juízo a Ação de Prestação de Contas nº 0745244-22.2022.8.07.0016, ajuizada pela autora, que julgou boas as contas relativas ao período de dezembro/2020 e novembro/2021; e b) tramita neste Juízo a Ação de Alvará nº 0723620-77.2023.8.07.0016, ajuizada pela autora para levantamento da quantia de dinheiro depositado na conta bancária do curatelado. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 180041809). 4.
Custas recolhidas (IDs nº 180041812 e 180041814). 5.
Peço à parte autora (e a todos os atores processuais) a gentileza de, ao anexar documentos ao processo, fazê-lo em formato .pdf, e não em formato de imagem (como nos IDs nº 180041814 e 180059115), pois a juntada em formato de imagem dificulta o acesso ao conteúdo do processo, já que os documentos nesse formato não podem ser abertos no próprio PJe, necessitando de outro aplicativo de apoio. 6.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de dezembro/2021 a novembro/2022.
Todos as despesas referentes ao período anual seguinte deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, conforme determinado na sentença de ID nº 180054019.
Todavia, é salutar que a prestação de contas acompanhe o ano civil.
Assim, determino que a próxima prestação de contas abranja o período de dezembro/2022 a dezembro/2023, a fim de que as prestações de contas posteriores acompanhem o ano civil, facilitando dessa forma os trabalhos tanto de quem presta contas quanto de quem tem o dever de conferi-las. 7.
Levante-se o segredo de justiça. 8.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 9.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 10.
Por fim, concluso para sentença.
Intimem-se. -
05/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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01/12/2023 15:43
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2023 15:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:04
Declarada incompetência
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30/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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