TJDFT - 0715495-84.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PROJETO ALUMINIO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715495-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJETO ALUMINIO LTDA EXECUTADO: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por PROJETO ALUMINIO LTDA em desfavor de QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715495-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROJETO ALUMINIO LTDA EXECUTADO: QI - ESQUADRIAS DE ALUMINIO E PORTAS DE ACM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:28:59.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:57
Recebidos os autos
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01/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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