TJDFT - 0727384-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727384-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP EXECUTADO: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID 248486837.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2025 20:51
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2025 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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22/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:19
Deferido o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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22/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/07/2025 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:41
Outras decisões
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30/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 02:39
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0727384-98.2023.8.07.0007, movida por CASA DA QUIMICA LTDA - EPP, contra QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA(10.***.***/0001-50); sendo o presente para INTIMAR REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 09:52:24.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
26/05/2025 09:52
Expedição de Edital.
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23/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:57
Decretada a revelia
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11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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26/03/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de QUIMINOVA COM. E IND. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:48
Expedição de Carta.
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:50
Deferido o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (AUTOR).
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03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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14/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727384-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA, ID 190875197, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES", ID 191455755.
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após três tentativas de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Assim, de ordem da MMª Juíza, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, os autos serão encaminhados à conclusão para deferimento da expedição da Carta Precatória.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:53:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727384-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento expedido no ID 188702402, com consulta ao rastreio anexada ao ID 189603976, por equívoco não se referiu à data da audiência de conciliação designada.
Foi expedido para citação da requerida, com prazo assinalado à contestação.
Assim, considerando que o prazo para entrega está previsto para o dia 15/03/2024, faço aguardar o prazo de 5 dias úteis para nova consulta.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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11/03/2024 18:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727384-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 184899678, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Desentranhem-se os documentos anexados em duplicidade (ID 182655936, 182655935, 182655941, 182655933, 182655943, 182655944 e 182656945).Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727384-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/03/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/01/2024 14:06 RICARDO SOUZA COSTA -
11/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 13:06
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:05
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:04
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:04
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:04
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:03
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:03
Desentranhado o documento
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10/01/2024 22:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:45
Outras decisões
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21/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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