TJDFT - 0740946-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740946-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ELAINE RODRIGUES MAFRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 235178263.
Por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1.º do CPC.
Fica ciente a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo da prescrição intercorrente de seu crédito.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, “ex vi” do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/06/2025 12:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740946-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ELAINE RODRIGUES MAFRA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740946-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ELAINE RODRIGUES MAFRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:14
Outras decisões
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740946-32.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ELAINE RODRIGUES MAFRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:47:13.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 14:34
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES MAFRA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
06/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 12:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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