TJDFT - 0728118-72.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:20
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:25
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/03/2025 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicação
-
05/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
08/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:54
Juntada de ata
-
06/11/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicação
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR (id. 93280864).
O denunciado, notificado por edital (id. 197652866), teve sua defesa prévia apresentada pelo NPJ/UNICEUB (id. 202546088), que reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Após, o acusado constituiu advogado nos autos (id. 202805967).
Decido.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 93280864.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:31
Recebida a denúncia contra JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR - CPF: *45.***.*08-90 (INDICIADO)
-
03/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:09
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR DESPACHO À vista do teor da petição de id.194126435, vê-se que as informações veiculadas no pleito vão ao encontro das informações colacionadas nas diligências de id. 191636694 e 186880512.
No entanto, segue o entendimento deste Tribunal, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO DO CONSTITUINTE.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS.
ANULAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE PRAZO.
DESCABIMENTO. 1.
Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado tem o direito de renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie novo patrono nos autos. 2.
Constitui ônus do advogado, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de modo que, assim não o fazendo, permanece obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e a fluência do prazo previsto em lei, para o aperfeiçoamento da renúncia. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1292113, 07244388220208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 6/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, indefiro o pleito de id. 194126435.
No mais, vistas a Defesa para apresentar alegações preliminares no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam os autos conclusos.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a defesa sem manifestação do endereço do acusado para que seja viável a sua intimação.
De ordem, faço vista dos autos ao Ministério Público.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
11/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à defesa para que, no prazo de 5 dias, apresente o atual endereço do denunciado para possibilitar sua notificação.
BRASÍLIA/ DF, 19 de fevereiro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
19/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público pela rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o referido órgão e o beneficiário JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR, em razão de o acusado não ter cumprido as condições do acordo homologado (id. 182314680).
A ilustre Defesa, intimada, não se manifestou (id.1 85085270). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
No presente caso, à vista do teor da manifestação de id. 182314679 comprovada pela juntada do relatório do SEMA de id. 182314680, verifica-se que JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR não enviou os documentos de comprovação de prestação pecuniária e prestação de serviços.
Ademais, observa-se que a ilustre Defesa não apresentou justificativa razoável para o referido descumprimento.
Dessa forma, acolho a manifestação do ilustre representante do Parquet e homologo a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público e o beneficiário JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, notifique-se o indiciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06, cientificando-o de que, caso não constitua defensor(a) ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) não apresente(m) resposta no prazo legal, fica desde já nomeado o NPJ/UNICEUB para patrocinar a sua defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:09
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0728118-72.2020.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Antes de deliberar a respeito do pedido de revogação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o Ministério Público e o beneficiário JUAREZ FERREIRAS ALVARES JÚNIOR, intime-se a ilustre Defesa para manifestar-se a respeito do relatório de id.182314680.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:52
Juntada de ata
-
13/06/2022 21:42
Expedição de Ata.
-
13/06/2022 21:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 17:50, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/06/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 17:50, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 00:34
Publicado Edital em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:24
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
07/02/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
06/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
02/09/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 20:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
31/05/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 01:35
Expedição de Ata.
-
20/04/2021 23:06
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 20/04/2021 16:30 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/04/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:50
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA ALVARES JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 23:36
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 20/04/2021 16:30 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 19:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704905-42.2017.8.07.0001
Tecardf Veiculos e Servicos S/A
Fernando Luis de Sousa Nunes
Advogado: Renato Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2017 22:13
Processo nº 0754760-80.2023.8.07.0000
Edna Borges de Medeiros
1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de S...
Advogado: Noel Francisco da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 22:19
Processo nº 0711989-33.2023.8.07.0018
Genivaldo Pereira da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Rafael Porto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:13
Processo nº 0740946-32.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Elaine Rodrigues Mafra
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 10:41
Processo nº 0754584-04.2023.8.07.0000
Renan Silva Gama
Juizo do 2º Juizado Especial Criminal e ...
Advogado: Rildo Ribeiro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 15:04