TJDFT - 0703208-40.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de LURDIMAR GONCALVES DE RESENDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0703208-40.2018.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: REQUERENTE: SABINA CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CLARETE DE PAULA Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:20:08.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
17/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:49
Expedição de Alvará.
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13/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703208-40.2018.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SABINA CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CLARETE DE PAULA D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL, proposta por SABINA CASSIMIRO, representada por seu curador, ANTÔNIO CLARETE DE PAULA, em que pretende obter autorização judicial para venda de bem imóvel.
Nos moldes da sentença id. 19136490, a autora foi autorizada a formalizar os atos necessários para aperfeiçoar a venda de sua cota parte sobre o imóvel situado à Rua Floriano Peixoto, registrado sob matricula de nº. 15.462, às fls. 01-A, Livro 2-CA, em 07/01/1983, do Cartório de Registro de Imóvel da 1ª. da circunscrição de Anápolis/GO e, por conseguinte, expedido o alvará id. 20743949.
Com a petição id. 180998313, a autora pugna pela retificação do alvará, para que abranja o percentual adquirido a titulo de compra e venda e não apenas a fração recebida a titulo de direito hereditário.
Segundo a manifestação id. 182064884, o Ministério Público oficia favoravelmente à retificação do alvará.
Decido.
Sem delongas, tratando de mera correção do percentual indicado e considerando que foi vendido pela autora antes do regime da curatela, conforme ressaltado por sentença, não vislumbro qualquer óbice para reexpedição de diligência para autorizar a transferência do bem nos temos indicados, o que objetiva o registro em cartório da transação ocorrida há mais de duas décadas.
Ante o exposto, defiro a reexpedição do alvará id. 20743949, para que passe a constar autorização para venda de todos os eventuais direitos que a autora detenha sobre o referido imóvel, ou seja, para venda da integralidade das cotas de titularidade da interditada, seja a fração recebida a título de direitos hereditários, seja as demais frações frações que adquiriu por compra e venda.
Após intimação para impressão do respectivo alvará e não havendo mais pedidos, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 14:27:40.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
10/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:32
Determinado o arquivamento
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15/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/12/2023 05:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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07/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2018 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
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08/08/2018 18:42
Expedição de Alvará.
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26/07/2018 14:48
Transitado em Julgado em 25/07/2018
-
26/07/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 06:40
Decorrido prazo de LURDIMAR GONCALVES DE RESENDE em 25/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 03:16
Publicado Intimação em 04/07/2018.
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03/07/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 10:07
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2018 19:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2018 00:17
Recebidos os autos
-
01/07/2018 00:17
Julgado procedente o pedido
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25/06/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/06/2018 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 08:42
Decorrido prazo de LURDIMAR GONCALVES DE RESENDE em 21/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 05:38
Publicado Intimação em 30/05/2018.
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30/05/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2018 03:55
Publicado Intimação em 30/05/2018.
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29/05/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2018 21:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 18:45
Recebidos os autos
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24/05/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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18/05/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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