TJDFT - 0716615-82.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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02/02/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS LIMA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716615-82.2019.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO FARIAS LIMA Trata-se de suspensão condicional do processo concedida ao indiciado FABIANO FARIAS LIMA.
Sobreveio a informação de que o período de prova chegou ao fim com o integral cumprimento das condições impostas, motivo pelo qual o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições estabelecidas ao final do período de prova, de modo que a extinção da punibilidade, na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, decreto a extinção da punibilidade de REU: FABIANO FARIAS LIMA.
Não há bens pendentes de restituição e nem saldo de fiança vinculados ao processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as comunicações e cautelas de estilo.
Porque a parte beneficiária respondeu ao processo em liberdade, desnecessária a sua intimação pessoal, bastando a intimação da defesa técnica privada ou pública, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Tal entendimento é pacífico no STJ, “segundo entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte Superior [STJ], é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo” (AgRg no HC 717898 / ES, da 5ª Turma e AgRg no HC 765859 / SP, da 6ª Turma do STJ).
BRASÍLIA/DF, 11 de janeiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/01/2024 13:58
Juntada de termo
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11/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
27/12/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS LIMA em 28/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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22/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:53
Juntada de comunicações
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02/12/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:23
Suspensão Condicional do Processo
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18/11/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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31/10/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 16:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 10:30, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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07/07/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 15:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/03/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/03/2021 02:45
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 18:43
Recebidos os autos
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22/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 18:43
Outras decisões
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22/03/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição inicial
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20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS LIMA em 19/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2020 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2020 18:36
Juntada de Certidão
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28/04/2020 18:35
Juntada de Certidão
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10/01/2020 17:49
Desentranhamento de documento (ID: 53235541 - 0710187-87.2019.8.07.0003)
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09/01/2020 16:40
Juntada de Certidão
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07/10/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2019 11:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2019 11:59
Juntada de mandado
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25/09/2019 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 18:38
Recebidos os autos
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18/09/2019 18:38
Recebida a denúncia
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18/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
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18/09/2019 16:52
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/09/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
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11/09/2019 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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