TJDFT - 0700243-76.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700243-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do Art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 18:55:16. -
01/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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25/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 18:44
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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19/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/03/2024 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700243-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MR8 AUTOMOVEIS LTDA retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:21:27. -
26/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700243-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:12
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/01/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700243-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone da ré Victoria; c) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; d) comprovar o pagamento do valor cuja restituição pretende.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/01/2024 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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