TJDFT - 0713993-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ERIK HELLER SILVA BRAGANCA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713993-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA REQUERENTE: ERIK HELLER SILVA BRAGANCA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Consta da ata da audiência de conciliação que os autores não se apresentaram para o ato.
Ocorre que, por força do art. 9º da Lei nº 9.099/95, as partes devem comparecer pessoalmente aos atos.
Logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A parte autora pagará todas as despesas processuais, somente destas se isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº. 9.099/95).
Decorrido o prazo sem manifestação ou indeferido o pedido de isenção, remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das custas finais.
Em seguida, intime-se a parte autora para pagá-las.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2023 11:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713993-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA REQUERENTE: ERIK HELLER SILVA BRAGANCA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de cancelamento da audiência designada para o dia Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 29 - 5 virtual 15:15 Data: 24/08/2023 Hora: 15:15 .
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 13:57:44.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
10/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 08:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713993-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA REQUERENTE: ERIK HELLER SILVA BRAGANCA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 04/09/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 24/08/2023 15:15 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_5_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 13:21:03.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/07/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:10
Deferido o pedido de GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA - CPF: *16.***.*51-77 (AUTOR).
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17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713993-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA GARCIA MOURAO BRAGANCA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a fim de promover a inclusão do Sr.
ERIK HELLER SILVA BRAGANÇA como litisconsorte ativo, uma vez que, segundo consta da própria inicial, é a pessoa que aufere renda com a utilização do veículo danificado, sendo, portanto, a parte legítima para postular indenização material por lucros cessantes.
Alternativamente, poderá decotar o pedido de lucros cessantes.
P.
I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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