TJDFT - 0721982-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO MARCELINO FERNANDES EXECUTADO: ARMAZEM BRASIL 040 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte ré sobre a manifestação de ID 181239515, dê-se baixa e arquive-se nos moldes determinados sob ID 176683934. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:29
Outras decisões
-
12/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Indeferido o pedido de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:26
Deferido o pedido de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-52 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELINO FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. -
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 12:06
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO MARCELINO FERNANDES EXECUTADO: ARMAZEM BRASIL 040 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente verifico que a a ação de sustação de protesto ajuizada pela executada no TJGO (processo nº 5229123-44.2023.8.09.0162), foi extinta sem resolução do mérito, conforme sentença anexa.
Por se tratar de título de crédito que, em tese, não circulou, é cabível a discussão da causa debendi em sede de embargos de execução.
Assim, intime-se o exequente para comprovar o fato constitutivo do seu direito, informar o negócio jurídico celebrado com a executada, mediante a comprovação da prestação de serviço ou entrega de mercadoria à executada, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a executada para comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá a parte executada esclarecer a relação do Sr.
Paulo Fayad André, solicitante do Registro de Ocorrência de ID 161180613, e interlocutor dos áudios indicados pelo exequente (ID 161523017 e 161523018), com a empresa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:04
Outras decisões
-
03/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:05
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:45
Juntada de comunicações
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELINO FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO MARCELINO FERNANDES EXECUTADO: ARMAZEM BRASIL 040 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Reitere-se decisão com força de ofício de ID 161869717 à Caixa Econômica Federal. 2) Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula 143.438 do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de Luziânia (ID 161180618 e 62503864) oferecido em garantia pela parte executada.
Nomeio a representante da parte executada DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD - OAB DF0031305A - CPF: *38.***.*98-34 como fiel depositária.
Garantida a execução, recebo os impugnação de ID 161180597 como embargos à execução para discussão. 3) A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Segundo dispõe o art. 99, §3º, do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Interpretando a norma a contrario sensu, tem-se que a declaração firmada por pessoa jurídica não é suficiente ao deferimento da gratuidade. É necessário, portanto, comprovar sua incapacidade financeira.
No tocante à pessoa física, embora o art. 99, §3º, do CPC presuma verdadeira a alegação de insuficiência, cabe ao juiz averiguar, diante dos elementos constantes nos autos, a existência dos pressupostos legais para a concessão.
Considerando os extratos apresentados pela executada, não resta comprada a alegada hipossuficiência, sendo os valores suficientes para comprovar a capacidade de custear o pagamento das taxas judiciárias.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça requerido pela parte executada. 4) Dê-se vista à parte exequente de petição e documentos de ID 161367029, 161367044 e 161518413, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:04
Outras decisões
-
05/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:11
Juntada de comunicações
-
15/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:49
Outras decisões
-
13/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:25
Deferido o pedido de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-52 (EXECUTADO).
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:20
Outras decisões
-
06/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:26
Outras decisões
-
06/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2023 11:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ARMAZEM BRASIL 040 LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:16
Outras decisões
-
10/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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