TJDFT - 0747911-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
03/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747911-78.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO De início, considerando que na decisão de ID 167339693 já houve a análise do pedido de tutela requerida pela parte, retire a Secretaria a anotação de " DECIDIR PEDIDO DE TUTELA, LIMINAR OU SEGREDO DE JUSTIÇA".
Ademais, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pela embargada (ID 170184649), bem como em relação aos documentos que a instruem.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/08/2023 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:41
Outras decisões
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 10:39
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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