TJDFT - 0700077-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700077-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA PARK REQUERIDO: EDUARDO COELHO DA COSTA PACHECO SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 10 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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11/01/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 23:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 23:43
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/01/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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