TJDFT - 0743721-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Concedo à parte embargante o prazo adicional de 5 (cinco) dias para a apresentação da cópia do balancete da empresa referente aos últimos 2 (dois) anos, conforme determinado pela decisão de ID 189225698.
No mesmo prazo, fica o embargante intimado a comprovar a garantia do juízo nos autos da execução fiscal (art. 16, §1º, LEF).
Caso a garantia seja parcial, deverá justificar a impossibilidade de oferecê-la de forma integral.
Ressalto que “a jurisprudência do C.
STJ orienta no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita não é suficiente para dispensar a garantia do juízo, sendo necessário comprovação do estado de hipossuficiência patrimonial do devedor (AgInt no REsp n. 1.836.609/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 16/6/2021).
Int.
Brasília/DF. -
15/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
3.
No mais, defiro o pedido de ID 192328468, formulado pela parte embargante. 4.
Concedo à parte embargante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de emenda de ID 182505504, pena de indeferimento da inicial e da gratuidade de justiça pleiteada (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Alerto a parte embargante de que não será concedida nova oportunidade para cumprimento. 6.
Cumprida a determinação de emenda, prossiga-se na ordem precedente (ID 182505504, segundo parágrafo). 7.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
28/08/2024 19:31
Apensado ao processo #Oculto#
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28/08/2024 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 19:31
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 14:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:47
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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20/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743721-38.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção ao petitório de ID 186682552, DEFIRO a dilação do prazo concedido no despacho de ID 182505504, em mais 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, além dos documentos ali requeridos, deverá a Embargante anexar cópia do balancete da empresa devedora referente aos últimos 2 (dois) anos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2024 22:11
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:11
Deferido em parte o pedido de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743721-38.2023.8.07.0016 (li) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita realizado no ID 167730692, traga a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, seus extratos bancários e comprovantes de rendimentos completos e legíveis referentes aos três últimos meses, a fim de comprovar as suas alegações.
Após, faça-se vista ao Distrito Federal para que se manifeste especificamente acerca do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita..
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/08/2023 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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08/08/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/08/2023 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2023 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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