TJDFT - 0700218-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 21:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2024 17:29
Processo Desarquivado
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20/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:35
Processo Desarquivado
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04/03/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700218-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 187747713.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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29/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:13
Homologada a Transação
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27/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700218-18.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimado(a) para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 -
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700218-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Em que pese o desinteresse da parte autora quanto à realização de audiência de conciliação, indefiro o pedido de dispensa, tendo em vista que a audiência inaugural é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA - CPF: *22.***.*21-92 (AUTOR)
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02/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/02/2024 08:18
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700218-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 10 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 23:36
Outras decisões
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08/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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