TJDFT - 0733484-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:47
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 18:46
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733484-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PEREIRA DE SOUZA REU: LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado a parte requerida, na petição de ID 187406626, de nomeação de advogado dativo para o comparecimento à audiência Una designada (27/02/2024 às 15h40min), por se tratar de causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativo o patrocínio por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como por já ter a parte requerida constituído advogado nos autos, nos termos da Procuração de ID 182250999, o que indica não ser ela beneficiária do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Ademais, o patrono da requerida, ainda que atuando "pro bono", possui como dever representar sua cliente na solenidade designada com bastante antecedência, ainda que fora do local de seu domicílio profissional, já que é facultado ao advogado atuar em até 5 (cinco) processos, por ano, fora do Estado de sua inscrição, nos termos do art. 10, § 2ª, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), podendo, inclusive, substabelecer seus poderes para outro advogado que possua domicílio nesta circunscrição judiciária, a fim de não deixar sua cliente desassistida.
Publique-se.
Intime-se a requerida pessoalmente.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:14
Indeferido o pedido de LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA (REU)
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22/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:44
em cooperação judiciária
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 23:38
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733484-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PEREIRA DE SOUZA REU: LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte autora, na petição de de ID 182639458, para a oitiva das testemunhas por ela arroladas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2024, às 15h30min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado da parte demandante intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
19/01/2024 23:31
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/01/2024 20:06
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:06
Deferido o pedido de GABRIELA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *08.***.*12-00 (AUTOR).
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18/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733484-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PEREIRA DE SOUZA REU: LEIDJANE FERNANDES DE SOUZA DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela parte requerente na petição de ID 182639458, para oitiva das testemunhas por ela arroladas, intime-a para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as pessoas indicadas presenciaram os fatos descritos na inicial, bem como qual exato vínculo que possui com elas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. -
12/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/01/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/12/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 02:17
Recebidos os autos
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17/12/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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