TJDFT - 0712434-93.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:32
Juntada de carta de guia
-
08/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2025 06:05
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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10/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para condenar WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA,nas penas art. 129, §13º, do Código Penal, por uma vez (crime praticado contra a vítima RAFAELA), combinado com art. 5º da Lei nº 11.340/2006.
Julgo improcedente a demanda, com fundamento no art. 386, III, do CPP, em relação à imputação de igual natureza em relação à vítima MARIA LUCINDA.
Passo à individualização da pena, fazendo-a fundamentadamente para que se possa cumprir o disposto no art. 93, inciso IX, da Carta Magna. -
14/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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05/03/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:29
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 15:28
Juntada de comunicação
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04/11/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 15:40
Desentranhado o documento
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23/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 14:28
Juntada de comunicação
-
10/05/2024 14:09
Juntada de comunicações
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08/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
03/05/2024 19:06
Desmembrado o feito
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02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0712434-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Defesa do acusado WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA requereu a instauração do incidente de insanidade mental (ID 188140884).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 190833383).
Decido.
Considerando que há elementos nos autos que aponta dúvida acerca da integridade mental do acusado, acolho o pedido Defesa e, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
Nos termos do artigo 149, § 2º, do CPP, suspendo os autos até a solução do incidente.
Nomeio curadora do investigado a Dra.
CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA, OAB/DF 45.706, que servirá mediante compromisso.
Formulo desde já, os seguintes quesitos: 1) O acusado era, ao tempo dos fatos narrados nos autos, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso dos fatos ou de determinar-se- de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 2) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento? Dê-se vista ao Ministério Público e a Defesa, a fim de que apresentem, no prazo de três dias, os quesitos que julgarem convenientes.
Autue-se o incidente em apartado.
Após a remessa dos quesitos, encaminhe-se o Incidente de Insanidade Mental aos peritos legais do IML, a fim de que procedam ao exame requerido no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 150, § 1º, do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2024 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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18/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0712434-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, INTIMO WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Gama/DF, 12 de março de 2024 às 18:14:35 DANILO MORAIS SANTOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral -
12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 10:33
Juntada de comunicações
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01/03/2024 22:06
Juntada de comunicações
-
01/03/2024 22:03
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
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28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Em 22 de fevereiro de 2024 às 13h52, por meio da ferramenta própria para realização de audiências telepresenciais e em videoconferência – o Microsoft Teams, amparada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345, de 9 de outubro de 2020, e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, as quais possibilitam a realização de audiência e sessões por teleconferência e videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, em processos de violência doméstica, cuja natureza é prioritária e urgente (nos termos o art. 1048 do CPC, art. 798-A do CPP e art. 3º, §1º, I, da Resolução 354/20, do CNJ), presente o Juiz de Direito, Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN e o Promotor de Justiça, Dr.
IBRAHIM JORGE NASSER SAAD, foi aberta a Audiência virtual de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal n° 0712434-93.2023.8.07.0004, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA (98461-3097).
Ato contínuo, na hora designada, mediante acesso por convite eletrônico previamente enviado às partes, responderam o acusado e a Dra.
CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA, OAB/DF: 45706-A, em defesa do acusado e a Dra.
ANA CRISTINA DA SILVA BARBOSA, OAB/DF: 63492, colaboradora da defensoria que atua nos interesses das vítimas.
ABERTOS OS TRABALHOS, o ofensor e a vítima concordaram em receber as intimações e comunicações de atos processuais por meio de chamadas e mensagens telefônicas, inclusive através do aplicativo WhatsApp e similares, bem como concordaram em receber as intimações por meio do referido aplicativo, sendo neste ato informado da necessidade de manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura de mensagens, comprometendo-se a comunicar este Juízo eventual mudança do número de telefone.
O juiz informou às partes que eventuais dúvidas deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria deste Juízo (31031288/ 31031289/ 31031297/ 31031218/ 31031225 TODOS FUNCIONAM COMO WHATSAPP TAMBÉM.
Ato contínuo, as vítimas e as testemunhas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. prestaram depoimento na frente do acusado, pois manifestaram não ter constrangimento em depor na sua presença.
AS VÍTIMAS INFORMARAM QUE NÃO TEM INTERESSE NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Em seguida, o denunciado foi interrogado.
Os depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como o interrogatório do réu foram gravados e transmitidos para o PJE.
Na fase do artigo 402 do CPP, a defesa requereu prazo.
Já as demais partes não requereram diligências.
A advogada da vítima apresentou os seguintes requerimentos: “MM.
Juiz, a Defensoria Pública, representando os interesses das vítimas, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o encaminhamento da Sra.
Maria Lucinda Silva de Oliveira e da Sra.
Rafaela Rodrigues de Oliveira para acompanhamento psicológico no Pró-vítima.
Na oportunidade, requer também o deferimento de medida protetiva para inclusão do acusado no programa NAFAVID e encaminhamento para o CAPS-AD, nos termos do art. 22, inciso VI, Lei 11.340/06 e Enunciado 30 FONAVID, visto que atualmente o sr.
Welfen Rodrigues de Oliveira está convivendo com as vítimas.
Nestes termos, pede deferimento.” Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução oral do feito.
Na fase do artigo 402 do CPP, dê-se vista à defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de alegações finais e, após, intime-se a defesa para a mesma finalidade.
Ademais, promova-se o encaminhamento das vítimas para acompanhamento psicológico no Pró-vítima, bem como do réu ao Grupo reflexivo para militares e ao CAPS AD II Santa Maria (Gama e Santa Maria); Endereço: Q. 312, Conj.
H, Casa 12; Santa Maria Norte; Telefone: 3394-8162.
Decreto, a pedido da vítima e do Ministério Público, medida protetiva de urgência em desfavor do acusado, a fim de que se submeta a tratamento ambulatorial para alcoolismo, perante o Centro de Assistência do CBMDF, pelo prazo mínimo de 12 meses, mediante apresentação de relatório trimestral nos autos.” Utilizando a funcionalidade compartilhar documentos, do aplicativo Microsoft Teams, os presentes leram e concordaram com este termo de audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 14h51.
Eu, Amanda Tavares de Andrade Guedes, o digitei.
JUIZ: PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DEFENSOR (A) DO ACUSADO: ADVOGADA DAS VÍTIMAS: -
24/02/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
24/02/2024 16:34
Outras decisões
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712434-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL REU: WELFEN RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência para o dia 22/02/2024 13:30h.
Certifico por derradeiro, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTVmMWQ3ZjgtNzRiNC00MWU1LWE5MzUtNGE4ZmNiM2MxYzQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d AMANDA TAVARES DE ANDRADE GUEDES Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
10/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:41
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 16:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
04/11/2023 09:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/11/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 12:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
27/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
02/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 12:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/10/2023 11:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/10/2023 11:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/10/2023 10:56
Juntada de gravação de audiência
-
02/10/2023 09:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/10/2023 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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