TJDFT - 0711053-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
14/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711053-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA REQUERIDO: ERIVAN JOSE BARBOSA, ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para a requerida ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA.
Registre-se.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *06.***.*39-72 (REQUERIDO).
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ERIVAN JOSE BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711053-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA REQUERIDO: ERIVAN JOSE BARBOSA, ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida sobre a recusa concernente à contra proposta apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 15:10:49.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711053-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA REQUERIDO: ERIVAN JOSE BARBOSA, ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a proposta de acordo formulada pela parte ré e apresentada na manifestação ID 182299996.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ERIVAN JOSE BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ERIVAN JOSE BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSIRENE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/08/2023 18:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:29
Outras decisões
-
16/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:47
Outras decisões
-
17/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/04/2023 16:54
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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