TJDFT - 0736412-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
19/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DENILSON DUTRA DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:39
Negado seguimento ao recurso
-
20/04/2024 22:39
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736412-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DENILSON DUTRA DE FREITAS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
12/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:25
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO 32159/97. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO.
ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF.
APLICÁVEL O PRECEDENTE.
TEMA 810 DO STF.
TEMA 905 DO STJ. 1.
O precedente do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema 810) que reconheceu ser inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve ser aplicado aos casos que transitaram em julgado após a publicação desse precedente. 2.
Nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a crédito de servidores e empregados públicos, deve ser seguido o entendimento do STJ no julgamento do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905) conjugado com a previsão da emenda constitucional 113/2021 no sentido de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E, porém, a partir da data de publicação da EC 113/2021 (09/12/2021) observar a aplicação da SELIC. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
10/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
31/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711053-66.2022.8.07.0010
Condominio Par Numero 04 Santa Maria
Rosirene Souza dos Santos Barbosa
Advogado: Djair Pereira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 16:44
Processo nº 0704215-76.2023.8.07.0009
Residencial Braganca
Maria Ildani de Sousa Andrade
Advogado: Eva Thatiany Silva Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:50
Processo nº 0700172-29.2024.8.07.0020
Marcus Vinicius Fonseca Tibaes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lucas Nazario Sabbag
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2024 19:51
Processo nº 0712434-93.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Welfen Rodrigues de Oliveira
Advogado: Chirlene Maria Nunes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 05:32
Processo nº 0712157-59.2023.8.07.0010
Adriana Farias de Souza
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:05