TJDFT - 0712157-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ADRIANA FARIAS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ADRIANA FARIAS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 18:06
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712157-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FARIAS DE SOUZA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Da análise dos autos, sobretudo do extrato colacionado ao ID 182090945, relativo ao período de 13 setembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023, verifica-se que a autora recebeu, por meio de diversas transferências bancárias, o importe de RS 18.027,07, ao longo do período supramencionado, o que perfaz uma média de R$ 6.000,00 por mês.
Tais constatações não se coadunam com a alegação de hipossuficiência econômica da autora, posto que o valor supramencionado é bem superior à média salarial brasileira.
Assim, ante as evidências, constantes nos autos, de capacidade econômica da autora, INDEFIRO a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimo a autora para recolher as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA FARIAS DE SOUZA - CPF: *02.***.*88-00 (AUTOR).
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08/01/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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22/12/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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