TJDFT - 0769512-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
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16/02/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DE ALMEIDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILAS ALCIDES NUNES RAMOS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0769512-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO DE ALMEIDA, SILAS ALCIDES NUNES RAMOS SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Conforme se verifica na petição de id. 180812699, a parte requerida não possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF e sim nas Comarcas de Goiânia/GO e Colombo/PR.
A parte autora também não tem domicílio nesta Circnscrição Judiciária, conforme se verifica da petição inicial.
Ressalto que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Trata de Ação Regressiva, com fulcro no artigo 786, caput, do Código Civil, e Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, na qual a segurado é sub-rogada.
Logo, a relação jurídica é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95, rito especial, e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/01/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769512-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO DE ALMEIDA, SILAS ALCIDES NUNES RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/03/2024 17:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024. -
16/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 13:47
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:47
Outras decisões
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27/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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27/12/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:58
Declarada incompetência
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18/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:56
Outras decisões
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07/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/11/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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