TJDFT - 0725488-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725488-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON SEVERIANO DE SOUSA, GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA EXECUTADO: SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, ANDREY RAFAEL FERREIRA SOUTO, ANIELE FERREIRA SOUTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 249743510, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 248467271.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ANIELE FERREIRA SOUTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREY RAFAEL FERREIRA SOUTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725488-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON SEVERIANO DE SOUSA, GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA EXECUTADO: SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, ANDREY RAFAEL FERREIRA SOUTO, ANIELE FERREIRA SOUTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 -
26/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:05
Outras decisões
-
13/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANIELE FERREIRA SOUTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREY RAFAEL FERREIRA SOUTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de ANDREY RAFAEL FERREIRA SOUTO - CPF: *18.***.*38-13 (EXECUTADO), ANIELE FERREIRA SOUTO - CPF: *55.***.*56-03 (EXECUTADO), SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-23 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 18:23
Deferido o pedido de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA - CPF: *17.***.*37-10 (EXEQUENTE), MAYCON SEVERIANO DE SOUSA - CPF: *16.***.*06-76 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:18
Outras decisões
-
11/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:01
Outras decisões
-
08/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:57
Outras decisões
-
22/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725488-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON SEVERIANO DE SOUSA, GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA EXECUTADO: SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema INFOJUD não foram encontrados bens registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 7 de abril de 2025 14:11:01. -
07/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:44
Outras decisões
-
27/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725488-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON SEVERIANO DE SOUSA, GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA EXECUTADO: SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025 13:24:16. -
18/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:38
Outras decisões
-
29/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:31
Outras decisões
-
22/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:18
Outras decisões
-
01/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 20:07
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/02/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MAYCON SEVERIANO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725488-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYCON SEVERIANO DE SOUSA, GLAUCIENE FERNANDES DE LACERDA REQUERIDO: SOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/12/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/12/2023 07:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712324-76.2023.8.07.0010
Amazonia Real Nuts Industria e Comercio ...
Sps Comercio de Produtos Alimenticios Lt...
Advogado: Sergio Rodrigues Marinho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 13:59
Processo nº 0708399-84.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Inailce Nunes de Jesus
Advogado: Eliane da Silva Pinto Falqueto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:42
Processo nº 0712319-54.2023.8.07.0010
Amazonia Real Nuts Industria e Comercio ...
Francisco Lincoln F da Silva
Advogado: Sergio Rodrigues Marinho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 11:59
Processo nº 0775751-29.2023.8.07.0016
Bianca Goncalves de Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 11:45
Processo nº 0732198-68.2023.8.07.0003
Rogerio Neil de Oliveira Taveira
Confederal Vigilancia e Transporte de Va...
Advogado: Darcy Maria Goncalves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 18:15