TJDFT - 0700116-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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29/04/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 23:06
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700116-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME em face de CLAUDIONOR MENESES DE JESUS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 191552702, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 10:30:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700116-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 190302386.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:58:23. -
18/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:39
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700116-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 184903621.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:24:42. -
29/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700116-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CITYCOM SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME REQUERIDO: CLAUDIONOR MENESES DE JESUS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:11:01. -
08/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/01/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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