TJDFT - 0705608-57.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:32
Deferido o pedido de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA - CPF: *57.***.*30-23 (EMBARGANTE).
-
08/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705608-57.2023.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA DECISÃO Cuida-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL formulado por CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA, em relação ao veículo I/AUDI, Q3,1.4 TFSI, placa REG4E11, Renavam *12.***.*15-22 adquirido de Glauber Henrique Lucas de Oliveira (Id. 178716650).
Em 15/01/2024 foi deferida a entrega do bem ao requerente, na qualidade depositário fiel, com os respectivos deveres e obrigações legais, e mantida a restrição no que toca a possíveis transferências, até nova decisão judicial (ID: 183619983).
Em petição de Id. 238066373, o requerente informou que o DETRAN não emite o CRLV do veículo em razão da existência de restrição de comunicação de venda ativa e pede seja determinado ao DETRAN que: a) retire a restrição de comunicação de venda ativa e emita o CRLV, mesmo que seja em nome do antigo dono, Glauber Henrique Lucas de Oliveira; ou b) emita o CRLV, mesmo com a comunicação de venda ativa.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, desde que seja mantida a restrição quanto a alienação do veículo. (id. 239499137).
Verifico que houve a comprovação da propriedade do bem por parte do embargante.
Portanto, de rigor o deferimento do pedido de restituição do veículo AUDI, Q3,1.4 TFSI, placa REG4E11, Renavam *12.***.*15-22.
Por fim, DETERMINO ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF que mantenha ativa a restrição quanto a alienação do veículo AUDI, Q3,1.4 TFSI, placa REG4E11, Renavam *12.***.*15-22 até posterior determinação desse juízo.
DETERMINO também a expedição do CRLV em nome de Glaube Henrique Lucas de Oliveira.´ Confiro força de mandado e de ofício à presente decisão.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:53
Deferido o pedido de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA - CPF: *57.***.*30-23 (EMBARGANTE).
-
16/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Petição.
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Petição.
-
30/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o termo assinado pelo requerente ao Id. 186382397.Exaurida a finalidade dos presentes autos, arquivem-se. -
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:00
Deferido o pedido de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA - CPF: *57.***.*30-23 (EMBARGANTE).
-
16/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/02/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:24
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO MASSIERE Y CORREA DE MORAES LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Diante da mencionada situação flagrancial, tendo o bem sido apreendido no endereço vinculado a um dos investigados, entendo, por ora, pela rejeição dos presentes embargos de terceiros.
Por outro lado, atendendo ao entendimento ministerial e a pedido alternativo da parte, nomeio o embargante como Depositário Fiel do bem, devendo serem observados os deveres e obrigações legais advindos de sua condição.Expeça-se o respectivo alvará de levantamento de bens, devendo ser ressaltado a condição de depositário fiel do bem na pessoa do requerente, sendo vedadas quaisquer medidas de transferência do bem.Mantenho, por fim, a restrição já registrada no assentamento do veículo junto aos órgãos competentes. -
15/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 07:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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