TJDFT - 0775015-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775015-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDER MACHADO NERES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO EDER MACHADO NERES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184654963).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:07:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:40
Indeferida a petição inicial
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28/01/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/01/2024 21:59
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO EDER MACHADO NERES em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775015-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDER MACHADO NERES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Datado e assinado digitalmente -
06/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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06/01/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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