TJDFT - 0711579-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
13/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:45
Outras decisões
-
07/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711579-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença, em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A, e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Verifico que a empresa MM TURISMO & VIAGENS S.A,, conforme informado por ela (ID 184223170), encontra-se sob recuperação judicial, conforme ação n° 5194147-26.2023.8.13.0024, a qual tramita perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Verifico ainda que, naqueles autos, foi deferida tutela e determinada a imediata suspensão do curso e dos atos de constrição e de todas as ações e execuções distribuídas em face da MM TURISMO & VIAGENS S.A. inscrita no CNPJ sob nº 16.***.***/0001-61 a contar da data da publicação da decisão proferida em 02/10/2023.
Assim, intime-se a parte autora para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face desta requerida, tendo em vista o processo de recuperação judicial, devendo a requerente ser esclarecida ainda de que poderá, caso queira, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar-se perante o Juízo falimentar.
Prazo: 2 dias.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Sem prejuízo, intime-se a executada MM TURISMO & VIAGENS S.A. para, no prazo de 2 dias, informar a data da decisão que determinou a suspensão de todas as ações e execuções distribuídas em seu desfavor.
Ainda, esclareço à requerente que as requeridas foram condenadas de maneira solidária, o que significa que o cumprimento de sentença pode ser continuado em face apenas da correquerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, caso assim prefira a exequente.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 29 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:42
Outras decisões
-
22/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711579-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.555,93 (dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 16:49:33. -
16/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:26
Deferido o pedido de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *11.***.*32-27 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:41
Outras decisões
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:39
Recebidos os autos
-
22/10/2023 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/08/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de KAREN MEIRELES DE ARAUJO BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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